Leonardo Duarte, Advogado

Leonardo Duarte

Juiz de Fora (MG)

Sobre mim

Advogado, formado pela Faculdade Metodista Granbery, especialista em Processo Civil.

Principais áreas de atuação

Direito de Família, 33%

É o ramo do direito que contém normas jurídicas relacionadas com a estrutura, organização e prote...

Direito do Trabalho, 33%

Conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregados e empregadores, são os direit...

Direito Civil, 33%

É o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas (regras e princípios) que r...

Comentários

(3)
Leonardo Duarte, Advogado
Leonardo Duarte
Comentário · há 10 anos
Excelente explanação Doutora. Gostaria apenas de fazer uma indagação:
Se, na esfera administrativa a não autoincriminação é mitigada, e o a recusa do infrator poderá gerar sanções administrativa, diferente da esfera penal, seria correto dizer que o infrator, após envolver-se em um acidente com vítimas, e concorde em se submeter ao "bafômetro" apenas para evitar uma sanção administrativa nos termos do 165 -A do
CTB, esta prova não poderia ser usada em eventual processo crimina, pois, se esta prova foi produzida para fins administrativos, se utilizada em processo criminal, esta seria ilícita, concorda?

Na minha singela opinião, dizer que na esfera administrativa, o direito a não autoincriminação é mitigada, e assim constitucionalizando o artigo 165 -A do CTB, seria uma evidente manobra para se atingir o processo penal, violando garantias constitucionais.
1
0
Leonardo Duarte, Advogado
Leonardo Duarte
Comentário · há 10 anos
Excelente explanação Doutora. Gostaria apenas de fazer uma indagação:
Se, na esfera administrativa a não autoincriminação é mitigada, e o a recusa do infrator poderá gerar sanções administrativa, diferente da esfera penal, seria correto dizer que o infrator, após envolver-se em um acidente com vítimas, e concorde em se submeter ao "bafômetro" apenas para evitar uma sanção administrativa nos termos do 165 -A do
CTB, esta prova não poderia ser usada em eventual processo criminal?

Na minha singela opinião, dizer que na esfera administrativa, o direito a não autoincriminação é mitigada, e assim constitucionalizando o artigo 165 -A do CTB, seria uma evidente manobra para se atingir o processo penal, violando garantias constitucionais.
2
0

Recomendações

(7)

Perfis que segue

(3)
Carregando

Seguidores

(3)
Carregando

Tópicos de interesse

(5)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres

Outros advogados em Juiz de Fora (MG)

Carregando